CADASTRO GLP 2023
CADASTRO GLP 2023
A SEMED comunica a todos os professores efetivos da rede interessados em obter Gratificação Por Lotação Prioritária (GLP), que façam sua inscrição no período de 02/01/2023 a partir das 0 horas até 15/01/2023 as 23:59, depois de análise dos inscritos serão selecionados e convocados para serem encaminhados para as unidades escolares disponíveis.
O candidato deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Ser servidor ativo da carreira do magistério da Secretaria Municipal de Educação – Japeri
Ter no mínimo três anos em efetivo exercício no cargo pretendido.
A GLP deverá ser compatível com o cargo da referida investidura.
1. Da inscrição
1.1. As inscrições deverão ser realizadas pela internet no site da SEMED , no período de 02/01/2023 a partir das 00 horas até 15/01/2023 as 23:59 por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição.
1.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, independentemente das razões alegadas.
1.3. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no requerimento de inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
1.4. O candidato deverá preencher a ficha corretamente, indicando de forma clara e precisa os seus dados pessoais, bem como a sua qualificação e experiência profissional.
1.5. Caso selecionado, o candidato deverá apresentar à SEMED, a documentação comprobatória das informações prestadas.
1.6. A comprovação da titulação será realizada pela SEMED. A ausência de qualquer documento declarado no ato da inscrição importará na perda da pontuação referente ao documento.
1.7. A etapa de comprovação de títulos e ratificação da pontuação registrada na pré-inscrição está sob a responsabilidade da SEMED.
1.8. Não serão aceitos questionamentos acerca de inscrição, recebidas após o último dia do prazo.
2. Da lotação
2.1. A lotação do funcionário acontecerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
3. Das Orientações / Das penalidades
Perderá o direito a GLP o servidor que:
3.1 Obtiver 3 faltas consecutivas ou 6 faltas intercaladas no mês vigente;
3.2 Permanecer em qualquer tipo de licença por mais de 15 dias;
3.3 o servidor que não garantir o trabalho pedagógico de qualidade da Unidade Escolar;
3.4 Não cumprir com o horário determinado pelo gestor;
3.5 Não for proativo e demostrar desempenho de produtividade avaliado pelo gestor;
3.6 O gestor irá avaliar por meio de relatório o desempenho do funcionário da GLP.
Cargos
Orientador Pedagógico
Orientador Educacional
PEB I - Ciências
PEB I - História
PEB I - Geografia
PEB I - Inglês
PEB I - Português
PEB I - Matemática
PEB I - Educação Física
PEB I - Artes
PEB II
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