CADASTRO GLP 2023
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CADASTRO GLP 2023

A SEMED comunica a todos os professores efetivos da rede interessados em obter Gratificação Por Lotação Prioritária (GLP), que façam sua inscrição no período de 02/01/2023 a partir das 0 horas até 15/01/2023 as 23:59, depois de análise dos inscritos serão selecionados e convocados para serem encaminhados para as unidades escolares disponíveis.

 

O candidato deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ser servidor ativo da carreira do magistério da Secretaria Municipal de Educação – Japeri

Ter no mínimo três anos em efetivo exercício no cargo pretendido.

A GLP deverá ser compatível com o cargo da referida investidura.

 

1. Da inscrição

1.1.  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no site da SEMED , no período de 02/01/2023 a partir das 00 horas até 15/01/2023 as 23:59 por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição.

1.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, independentemente das razões alegadas.

1.3.  O candidato é responsável por todas as informações prestadas no requerimento de inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. O candidato deverá preencher a ficha corretamente, indicando de forma clara e precisa os seus dados pessoais, bem como a sua qualificação e experiência profissional.

1.5.  Caso selecionado, o candidato deverá apresentar à SEMED, a documentação comprobatória das informações prestadas.

1.6.  A comprovação da titulação será realizada pela SEMED. A ausência de qualquer documento declarado no ato da inscrição importará na perda da pontuação referente ao documento.

1.7. A etapa de comprovação de títulos e ratificação da pontuação registrada na pré-inscrição está sob a responsabilidade da SEMED.

1.8.  Não serão aceitos questionamentos acerca de inscrição, recebidas após o último dia do prazo.

 

2. Da lotação

2.1.  A lotação do funcionário acontecerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

3. Das Orientações / Das penalidades

Perderá o direito a GLP o servidor que:

3.1 Obtiver 3 faltas consecutivas ou 6 faltas intercaladas no mês vigente;

3.2 Permanecer em qualquer tipo de licença por mais de 15 dias;

3.3 o servidor que não garantir o trabalho pedagógico de qualidade da Unidade Escolar;

3.4 Não cumprir com o horário determinado pelo gestor;

3.5 Não for proativo e demostrar desempenho de produtividade avaliado pelo gestor;

3.6 O gestor irá avaliar por meio de relatório o desempenho do funcionário da GLP.

 

Cargos

Orientador Pedagógico

Orientador Educacional

Supervisão Escolar

PEB I - Ciências

PEB I - História

PEB I - Geografia

PEB I - Inglês

PEB I - Português

PEB I - Matemática

PEB I - Educação Física

PEB I - Artes

PEB II

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